Não. A VExpenses não emite nota fiscal de passagens aéreas ou hospedagens realizadas na plataforma.
Isso acontece porque a VExpenses atua como intermediadora das reservas, e não como prestadora direta dos serviços contratados. Por esse motivo, não está autorizada a emitir nota fiscal referente ao transporte aéreo ou à hospedagem.
Ainda assim, não há prejuízo para a organização contábil da empresa. Os comprovantes disponibilizados na prestação de contas são válidos contabilmente e podem ser utilizados normalmente nos processos internos, auditorias e controles financeiros.
PASSAGENS AÉREAS
No Brasil, a emissão de nota fiscal para o transporte aéreo de passageiros não é obrigatória. O serviço é regulamentado por normas específicas do setor de aviação civil e da Receita Federal.
O transporte aéreo é regulado pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e, nesses casos, o bilhete aéreo eletrônico (e-ticket) e o voucher são considerados documentos fiscais válidos, substituindo a nota fiscal tradicional.
A legislação tributária brasileira permite que determinados serviços sejam comprovados por documentos equivalentes à nota fiscal, desde que contenham informações essenciais como:
identificação do prestador do serviço (companhia aérea)
identificação do passageiro
valor pago
data da operação
descrição do serviço
Atualmente, as companhias aéreas que operam no Brasil não emitem NF-e para passagens aéreas, pois o próprio bilhete eletrônico já cumpre essa função para fins fiscais e contábeis.
O voucher/bilhete aéreo é aceito para comprovação da despesa, lançamentos contábeis, auditorias internas e externas e prestação de contas corporativa.
HOSPEDAGENS
A nota fiscal de hospedagem é emitida exclusivamente pelo hotel, que é o prestador direto do serviço.
Para viabilizar as reservas, a VExpenses Viagens atua em conjunto com um fornecedor de hotelaria responsável por estabelecer os acordos comerciais com os hotéis e consolidar as reservas realizadas na plataforma.
O fluxo ocorre da seguinte forma: o hotel emite a nota fiscal de hospedagem e a envia ao fornecedor de hotelaria. O fornecedor consolida as reservas do período e emite uma nota de débito para a VExpenses. Essa nota de débito é utilizada como comprovante da cobrança realizada pela VExpenses, servindo como base para controle financeiro, prestação de contas e registros internos.
Por isso, não existe nota fiscal emitida pela VExpenses referente à hospedagem, uma vez que não somos os prestadores do serviço.
➡️ RESUMINDO
A VExpenses não emite nota fiscal de passagens aéreas ou hospedagens.
Passagens aéreas são comprovadas por bilhete eletrônico/voucher, reconhecidos como documentos fiscais válidos.
Hospedagens têm nota fiscal emitida diretamente pelo hotel.
Todos os documentos disponibilizados na prestação de contas são válidos para fins contábeis, auditorias e controles internos da empresa.
Em caso de dúvidas, entre em contato com nosso Suporte de viagens através do email: suporte.viagens@vexpenses.com, ou através de nosso chat online, localizado no canto direito de sua tela!